Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.0221.7537.4607

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAMEEmbargos de Declaração opostos pelo SINICESP - Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo, nos autos de sentença normativa, alegando contradição quanto à fixação de garantia provisória de emprego aos trabalhadores representados pelo Sindicato Suscitante, com fundamento no Precedente Normativo 36 da SDC. O Suscitante apresentou contraminuta.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar a existência de contradição na sentença normativa quanto à concessão de estabilidade provisória, à luz do Precedente Normativo 36 da SDC, e se há omissão ou necessidade de esclarecimento quanto à aplicação da medida a determinados grupos de trabalhadores.III. RAZÕES DE DECIDIROs embargos de declaração são admitidos por preencherem os requisitos de admissibilidade, inclusive a tempestividade.Não há contradição na decisão, pois a garantia provisória de emprego decorre da aplicação do PN 36 da SDC, adotado diante do impasse na negociação coletiva, estando ausente qualquer afirmação conflitante no julgado.A alegação de ausência de pedido específico não inviabiliza a concessão da estabilidade, uma vez que a sentença normativa possui natureza constitutiva, e a aplicação do PN 36 é admitida nos dissídios coletivos econômicos.A pretensão de excluir determinados trabalhadores da aplicação da cláusula escapa aos limites objetivos da ação, tratando-se de questão individual ou de direitos individuais homogêneos, cuja análise é incabível em sede de Dissídios Coletivos.Os embargos manifestam inconformismo com o mérito da decisão e visam à sua reforma, finalidade que não se coaduna com a função aclaratória dos embargos declaratórios.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A concessão de estabilidade provisória de emprego com base no Precedente Normativo 36 da SDC não exige pedido expresso quando justificada pelo impasse na negociação coletiva.A ausência de contradição no julgado impede a utilização dos embargos de declaração como meio de reforma da decisão normativa.Questões envolvendo a limitação da cláusula normativa a determinados trabalhadores devem ser analisadas em sede própria, não sendo cabível sua apreciação em dissídio coletivo.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TST, PN 36 da SDC.... ()

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