Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica e litigância de má-fé. Recurso conhecido e provido, determinando a inclusão dos sócios da executada no polo passivo da execução e condenando a agravada ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que deferiu parcialmente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. A agravante sustenta que houve desvio de finalidade e confusão patrimonial, evidenciando a intenção de frustrar a satisfação do crédito, além de apontar a resistência injustificada da agravada ao andamento do processo, O QUE JUSTIFICA A INCLUSÃO DOS AGRAVADOS NA EXECUÇÃO.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária em relação aos sócios, considerando a alegação de desvio de finalidade e confusão patrimonial, além de verificar a aplicação de multa por litigância de má-fé em razão da resistência injustificada ao andamento do processo.III. Razões de decidir3. A desconsideração da personalidade jurídica é possível quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o CCB, art. 50.4. A agravante demonstrou que a empresa executada foi utilizada para lesar credores, evidenciando o desvio de finalidade.5. A inclusão dos sócios da executada no polo passivo da execução é justificada pela dissolução irregular da empresa e pela continuidade das atividades em nome de outra empresa familiar.6. A agravada Suraia Maria Ramoniga Corrêa opôs resistência injustificada ao andamento do processo, recusando as cartas de citação.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para determinar a inclusão dos sócios da executada no polo passivo da execução e condenar a agravada ao pagamento de multa por litigância de má-fé.Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada quando se comprova desvio de finalidade ou confusão patrimonial, permitindo que credores acessem o patrimônio particular de sócios ou administradores em casos de fraude ou abuso da personalidade jurídica._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 50; CPC, art. 80 e CPC, art. 81.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20.06.2022; TJPR - 14ª Câmara Cível, 0050378-02.2024.8.16.0000, REL.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS, J. 16.12.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0061612-07.2022.8.16.0014, Rel. Rotoli de Macedo, j. 07.05.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote