Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.1664.7995.5876

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES DECORRENTES DE CIRURGIAS REPARADORAS APÓS BARIÁTRICA, REALIZADAS ÀS EXPENSAS DA PRÓPRIA SEGURADA AUTORA. DECISÃO SANEADORA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE RÉ. NOVA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PEDIDO PENDENTE DE ANÁLISE NO 1º GRAU. NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE ARCAR COM AS CIRURGIAS REPARADORAS OU FUNCIONAIS INDICADAS PELO MÉDICO ASSISTENTE (TEMA 1.069/STJ). ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU À AUTORA PRODUZIR MINIMAMENTE PROVAS RELACIONADAS AO DIREITO QUE ALEGA POSSUIR. AINDA, PERÍCIA QUE PODERÁ SOLICITAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, INDEPENDENTEMENTE DE QUEM OS POSSUA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Ação de ressarcimento de despesas médicas e hospitalares cumulada com indenização por danos morais ajuizada por beneficiária de plano de saúde em razão da negativa de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras realizadas após cirurgia bariátrica, as quais foram custeadas diretamente pela autora.2. Decisão saneadora proferida pelo juízo de origem que, entre outros pontos, reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes e inverteu o ônus da prova, ressalvando a necessidade de produção mínima de prova por parte da demandante.3. Agravo de Instrumento interposto pela operadora de saúde insurgindo-se contra a inversão do ônus da prova, pleiteando também a reabertura de prazo para nova especificação de provas.4. Recurso não conhecido quanto ao pedido de reabertura de especificação de provas, por ser necessária decisão de primeira instância nesse sentido.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, em demanda ajuizada por consumidora contra plano de saúde, tendo por objeto cirurgias plásticas supostamente reparadoras realizadas após cirurgia bariátrica.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O reconhecimento da hipossuficiência da parte autora frente à operadora de plano de saúde está em conformidade com o CDC, art. 6º, VIII, e com a jurisprudência consolidada deste Tribunal e do STJ.2. A prova pericial, a ser realizada nos autos, será suficiente para dirimir as controvérsias fáticas, podendo o perito solicitar documentos que entender pertinentes, inclusive à parte autora, sem prejuízo ao direito de defesa da agravante.3. A distribuição do ônus da prova fixada pelo juízo a quo preserva o contraditório e a ampla defesa, pois não isenta completamente a parte autora de seu dever probatório, como expressamente consignado na decisão recorrida.4. A tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.069 reconhece como obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de cirurgia plástica reparadora ou funcional pós-bariátrica, sendo ônus da operadora, em caso de dúvida, arcar com os custos da perícia técnica.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.Tese de julgamento: «É legítima a inversão do ônus da prova nas ações ajuizadas por consumidor contra plano de saúde, quando demonstrada sua hipossuficiência e verossimilhança das alegações, notadamente nos casos de cirurgias reparadoras pós-bariátricas, nos termos do CDC, art. 6º, VIII e do Tema 1.069 do STJ, sem prejuízo do dever mínimo de prova pela parte autora.- Dispositivos relevantes citadosCDC, art. 6º, VIIICPC/2015, art. 373, ITema Repetitivo STJ 1.069- Jurisprudência relevante citadaSTJ, Tema Repetitivo 1.069... ()

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