Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E REAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu ação indenizatória por ilegitimidade ativa. A parte autora alegou que servidores municipais invadiram seu terreno, demoliram uma construção de madeira e confiscaram os materiais da obra. Requereu indenização por danos morais e materiais, sustentando que não foi previamente notificada sobre a irregularidade da edificação. O juízo de origem acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa, ao fundamento de que o autor não comprovou ser proprietário do imóvel, e extinguiu o feito sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora possui legitimidade ativa para postular indenização decorrente da demolição de construção irregular e da apreensão dos materiais pela municipalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legitimidade ativa exige a demonstração da titularidade do direito discutido. O contrato de compra e venda mencionado pela parte autora não foi juntado aos autos, e os documentos apresentados indicam que a propriedade do imóvel permanece registrada em nome de terceira pessoa estranha ao processo.4. O registro imobiliário é requisito essencial para a transferência da propriedade de bens imóveis, conforme preceitua o CCB, art. 1.227, sendo insuficiente a mera alegação de aquisição do imóvel para comprovação da titularidade.5. O exercício do poder de polícia pela municipalidade para coibir construções irregulares em área pública ou privada sem autorização não confere, por si só, legitimidade ao suposto proprietário para pleitear indenização.6 A jurisprudência reconhece que apenas o proprietário ou possuidor legítimo pode postular direitos relativos a bem imóvel, nos termos do art. 17 e 18 do CPC.7. Diante da ausência de comprovação da propriedade ou posse legítima do imóvel, mantém-se a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «1. A legitimidade ativa para pleitear indenização por demolição de construção irregular e apreensão de materiais exige a comprovação da propriedade ou posse legítima do imóvel; 2. O registro imobiliário é requisito essencial para a aquisição da propriedade de bens imóveis, sendo insuficiente a mera alegação de compra para demonstrar a titularidade; 3. O exercício do poder de polícia pela municipalidade na repressão a construções irregulares não confere, por si só, legitimidade ao suposto proprietário para demandar pleiteando indenização.______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17 e 18; CC, arts. 1.226, 1.227 e 1.228.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0040878-89.2013.8.16.0001, Rel. Juíza Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos, 10ª Câmara Cível, j. 19.08.2021; TJPR, Recurso Inominado 0010348-12.2022.8.16.0026, Rel. Juíza Maria Roseli Guiessmann, 5ª Turma Recursal, j. 16.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0018078-52.2022.8.16.0001, Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson, 11ª Câmara Cível, j. 26.06.2023.... ()
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