Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0015.4000

1 - TST 2. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Impossibilidade de aplicação retroativa da Medida Provisória 449/2008.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-112536.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, apenas a partir de 5/3/2009, o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios se dá na data da efetiva prestação de serviço. Já a multa, deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 4/3/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no CF/88, art. 195, § 6º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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