Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.7945.8103.6677

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚLICA. DETRAN/PR E DETRAN/RJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU DETRAN/RJ. ACOLHIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA REGRA DO art. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, RECONHECIDA PELO STF NA ADI 5492 E NA ADI 5737. INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA VERIFICADA, A QUAL PODE SER DECLARADA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.

Da análise do caderno processual, verifica-se que os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes para determinar «ao DETRAN/RJ e DETRAN/PR que promovam a transferência dos eventuais débitos, das infrações e pontos delas decorrentes, para os nomes dos réus.2. Todavia, a incompetência do Poder Judiciário do Estado do Paraná para processamento e julgamento é latente, haja vista que o STF, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5492 e 5737, fixou a seguinte tese: «É inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais.3. Verifica-se, portanto, do julgamento do E. STF que o ajuizamento de ação contra Estado-membro em unidade da federação diversa viola a autonomia federativa (CF/88, art. 18, caput) e a sistemática constitucional de precatórios requisitórios (CF/88, art. 100), pois o Estado-membro pode vir a ser condenado em Poder Judiciário estranho à sua estrutura legítima de poderes. Além disso, o efeito irrazoável, à margem do art. 100, da CF, seria a criação de tantas filas de precatórios requisitórios para o mesmo Estado-membro quantos são os tribunais estaduais em todo o Brasil (em ofensa à ordem cronológica de pagamentos).4. Sendo assim, o efeito imediato do julgamento do STF é a delimitação da competência «ratione personae, quando o Estado-membro figura como requerido, junto a qualquer comarca situada em seu território, o que encontra eco na jurisprudência do STJ (RMS 64.534/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/10/2020).5. Em suma, constato ser juridicamente impraticável a manutenção da presente ação ajuizada em face do Detran do Estado do Rio de Janeiro, o que denota se tratar de hipótese de incompetência absoluta do Poder Judiciário do Estado do Paraná, já que se dá em razão da pessoa (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0062694-18.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Des. Clayton de Albuquerque Maranhão - j. 13.03.2023). Em tempo, consigno que a «incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício (art. 64, §1º, do CPC).6. É o caso de reforma da sentença meritória prolatada na origem, para o fim de que seja extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação ao Detran/RJ, nos moldes do que preconiza a Lei 9.099/95, art. 51, II. Vide precedente: 0030593-02.2021.8.16.0019. 7. Recurso conhecido e provido.... ()

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