Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. JUROS APLICADOS À FAZENDA PÚBLICA.
A executada não renovou a insurgência em relação às matérias em epígrafe, motivo pelo qual não serão examinadas. Aplicação do princípios da devolutividade/delimitação recursal e do instituto da preclusão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO BRESSER. COISA JULGADA ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA Medida Provisória 2.180-35/2021 . 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o CLT, art. 884, § 5º, incluído pela Medida Provisória 2.180-35, de 2001, não pode ser aplicado às decisões judiciais transitadas em julgado anteriormente, para o fim de tornar inexigível o título judicial « fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de ser aplicado o CLT, art. 884, § 5º ao caso, por não estar em vigor à época do trânsito em julgado da sentença formada nos autos da ação coletiva 0117500-78.1991.5.01.0025, operada em 31/10/2000. 3. Logo, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Transcendência da causa não detectada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que «não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada (OJ 262 da SBDI-1). 2. No caso, constou do v. acórdão regional que o título executivo formado nos autos da ação coletiva trouxe expressa limitação dos efeitos da condenação até a data da implementação do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) . 3. Assim, o acolhimento da pretensão da executada para que seja limitada a condenação à data-base da categoria afrontaria a coisa julgada consagrada pelo art. 5º, XXXVI, da CR. Precedentes. 4. Conforme precedentes desta c. 7ª Turma, não há transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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