Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE COMODATO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Demandante que apresentou meras alegações, sem, contudo, comprovar nos autos a existência, de maneira inequívoca, de contrato de comodato firmado entre seu pai e seu tio/réu, seja por prova documental ou oral, ônus que lhe cabia, a teor a teor do CPC, art. 373, I. Posse do apelado por mais de trinta anos, sem qualquer oposição. Réu que apresentou os comprovantes de pagamento do financiamento do imóvel objeto da lide, de cotas condominiais, recibos, notas fiscais e correspondência ao BRJ - Crédito Imobiliário, em junho de 1985, informando e solicitando o processo de transferência do financiamento do mutuário Marcos Antônio Gonçalves Ramos para seu irmão, Willian Gonçalves Ramos, ora apelado (e-doc. 34/156), que demonstram a transação realizada pelo genitor da autora anteriormente à alegada doação do bem, e corroboram a tese defensiva de que a posse do réu não é injusta e possui causa jurídica. Possibilidade de arguir a usucapião como matéria de defesa na ação reivindicatória de imóvel. Súmula 237/STF. Precedentes deste TJRJ. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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