Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS POR TÍTULOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA COM A ATRIBUIÇÃO PRECÁRIA DE PONTOS RELATIVOS A TÍTULO APRESENTADO SEM O HISTÓRICO ESCOLAR. RECLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DA CANDIDATA. EXIGÊNCIA DO DOCUMENTO - HISTÓRICO ESCOLAR - EXPRESSAMENTE PREVISTA NO EDITAL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto Filadélfia de Londrina - IFL contra decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rolândia, que, nos autos do processo 0006280-70.2024.8.16.0148, deferiu tutela antecipada para permitir que a parte agravada permanecesse no certame, com atribuição precária de pontos relativos a título apresentado sem o devido histórico escolar exigido pelo edital, implicando em reclassificação provisória da candidata.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de histórico escolar necessário à comprovação da compatibilidade do título com o cargo impede a atribuição de pontuação prevista no edital; (ii) estabelecer se a decisão que determina a reclassificação provisória da candidata interfere indevidamente nos critérios técnicos da banca examinadora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A exigência de apresentação do histórico escolar como condição para a avaliação dos títulos decorre expressamente do edital, sendo legítima e vinculativa para todos os candidatos, sob pena de violação ao princípio da isonomia.4. A ausência do histórico inviabiliza a verificação objetiva da pertinência do título ao cargo, o que compromete a transparência e a segurança jurídica do certame.5. Estando ausentes os requisitos legais para a tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano), impõe-se a suspensão da medida liminar para resguardar a regularidade e o andamento isonômico do concurso público.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido.Tese de julgamento:1. A ausência do histórico escolar exigido pelo edital impede a atribuição de pontuação a título acadêmico apresentado para fins de classificação em concurso público.2. A tutela provisória que contraria as regras editalícias compromete a isonomia entre os candidatos e a segurança jurídica do certame.Dispositivos relevantes: CF/88, art. 37, caput; CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante: STF, RE 632.853, Tema 485, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 03.10.2013.... ()
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