Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.3285.0155.8930

1 - TJPR Direito Civil. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer e indenizatória por danos morais. Pretensão de reconhecimento da responsabilidade objetiva. Golpe por whatsapp. Fortuito externo. Falta de Nexo Causal. Sentença de improcedência Mantida.

I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, decorrentes de golpe aplicado por WhatsApp, que resultou na transferência de valores para contas de terceiros, pessoas físicas.II. Questão em discussão 2. A questão central, in casu, é determinar se a instituição financeira ré deve ser responsabilizada de forma objetiva pelos danos sofridos pelo autor em razão de golpe de empréstimo bancário perpetrado por terceiros, por WhatsApp.III. Razão de decidir 3. A sentença de primeiro grau deve ser mantida, pois não ficou demonstrada a falha de serviço por parte da requerida. A fraude foi considerada fortuito externo, sem nexo de causalidade com a atuação da instituição financeira, restando afastada a aplicação da Súmula 479/STJ.4. Ademais, os danos sofridos pelo autor decorreram de sua própria desídia e ausência de cautela mínima esperada, além da culpa de um terceiro fraudador que o ludibriou, o que faz incidir a excludente prevista no §3º, II, do CDC, art. 14.IV. Dispositivo e tese 5. Apelação cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios. Tese de julgamento: Não há como imputar à requerida a responsabilidade pelos danos experimentados pelo autor, uma vez que a fraude constitui fortuito externo, fora do contexto das operações bancárias, afastando a incidência da Súmula 479/STJ. ________Dispositivos relevantes citados: CDC/1990, art. 14, §3º, II; CPC/2015, art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000526-87.2023.8.16.0050, 16ª Câmara Cível, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, j. 02.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0003480-59.2023.8.16.0001, 8ª Câmara Cível, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 23.09.2024.... ()

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