Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.6308.3055.3554

1 - TJPR Direito processual civil e bancário. Agravo de instrumento. Exclusão de nome de órgão de proteção ao crédito e fixação de multa diária. Recurso conhecido e não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que determinou a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência e (ii) se a multa cominatória fixada em decorrência da exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito é porporcional e adequada.III. Razões de decidir3. Estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano, justificando a concessão da tutela de urgência.4. A multa cominatória fixada em R$ 200,00 por dia, limitada a R$ 6.000,00, é proporcional e razoável, visando garantir o cumprimento da decisão judicial.5. A decisão que determinou a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito é correta, considerando a suspensão dos descontos e a negativação do nome da autora.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para exclusão do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito é cabível quando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano, sendo a fixação de multa diária proporcional e razoável para assegurar o cumprimento da decisão judicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, IV, e 537; CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06.06.2017; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0089863-09.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 24.02.2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0132005-28.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Eduardo Novacki, j. 08.05.2025; Súmula 410/STJ.... ()

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