Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Civil e do Consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Compra e venda de veículo. Ressarcimento do serviço de remarcação do chassi do automóvel. Ilegitimidade ativa do consumidor para pleitear tal reembolso. Matéria de ordem pública. Sentença reformada de ofício neste ponto. Ressarcimento do gasto com o conserto do motor do veículo. Ausência de provas de que o motor fundiu. Danos materiais não configurados. Desídia da loja de automóveis no trato com o consumidor. Danos morais configurados. Sentença reformada em parte. Parcial provimento.
I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelo autor que objetiva a reforma da sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o autor é parte legítima para pleitear o ressarcimento dos valores gastos com a remarcação do chassi do veículo (ii) se o CDC se aplica ao caso e se é devida a inversão do ônus da prova (iii) se ficou demonstrada a existência de vício no motor do automóvel, ensejando a reparação por danos materiais (iv) se estão configurados os danos morais.III. Razões de decidir 3. Preliminarmente ao mérito do processo, levando-se em conta que são passíveis de apreciação questões de ordem pública, como é o caso da legitimidade das partes, constatou-se que não há relação de direito material direta entre o reclamante e as despesas com a remarcação do chassi, afastando a possibilidade de postular em nome próprio reparação para este fim.4. Já no tocante ao mérito do processo, constatou-se que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável ao caso em comento o CDC, pois o requerente é o destinatário final do veículo adquirido, sendo, ademais, devida a inversão do ônus probatório.5. Assim, quanto ao pedido de danos materiais, consistente no reembolso dos gastos com o conserto do motor do veículo, verificou-se que o requerente não comprovou que o motor do automóvel teria fundido, tampouco que tal incidente se trataria de um vício do veículo amparado pela garantia legal, não ensejando o pagamento de indenização.6. Por sua vez, no tocante ao pedido de danos morais, verificada a falha na prestação dos serviços do réu por ocasião da negativa de assistência quanto à remarcação do chassi, é devida sua condenação ao pagamento de indenização IV. Dispositivo 7. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 18. CDC, arts. 2º; 3º; 6º, VIII; 24; e 26, II.... ()
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