Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.4623.0976.7312

1 - TJPR Ementa. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra o réu, imputando-lhe a prática de dois crimes de ameaça, em continuidade delitiva, e uma contravenção penal de vias de fato, todos praticados no contexto de violência doméstica e familiar.2. A denúncia foi recebida, foi realizada audiência de instrução e julgamento com a oitiva das vítimas e interrogatório do acusado, e, ao final, o juízo de origem julgou procedente a pretensão punitiva, condenando o réu às penas previstas no art. 147, caput, c/c 61, II, «f, por duas vezes, em continuidade delitiva (CP, art. 71), e no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, em concurso material (CP, art. 69), observadas as disposições da Lei 11.340/2006. 3. A defesa interpôs recurso de apelação, requerendo: (i) a aplicação da atenuante da confissão espontânea; (ii) o afastamento da agravante da reincidência; (iii) a fixação da pena no mínimo legal e o regime inicial aberto para cumprimento da pena; (iv) a fixação do valor indenizatório no mínimo legal; e (v) o arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo.4. O Ministério Público apresentou contrarrazões, e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se é possível a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência; (ii) saber se é cabível o afastamento da agravante da reincidência; (iii) saber se a pena deve ser fixada no mínimo legal; (iv) saber se o regime inicial de cumprimento da pena pode ser o aberto; e (v) saber se o valor arbitrado a título de danos morais deve ser reduzido ao mínimo legal.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A sentença reconheceu corretamente a existência de multirreincidência, com base em condenações anteriores, autorizando a valoração negativa dos antecedentes criminais na primeira fase da dosimetria e a exasperação da pena na segunda fase.7. A confissão espontânea foi reconhecida e parcialmente compensada com a reincidência, conforme precedentes do STJ, segundo os quais a compensação integral é afastada em caso de multirreincidência.8. O regime semiaberto foi corretamente fixado, à luz do CP, art. 33, § 3º, considerando a existência de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes) e a reincidência.9. O valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 2.000,00 por vítima) respeita os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, podendo ser objeto de parcelamento na fase de execução, e não há prova de hipossuficiência econômica do réu.10. Foram fixados honorários ao defensor dativo conforme a tabela da Resolução Conjunta 06/2024-PGE/SEFA.11. Jurisprudência relevante foi citada no acórdão para embasar a compensação parcial da confissão com a reincidência (STJ, AgRg no HC 700192/SC) e a fixação do regime semiaberto diante de circunstância judicial desfavorável (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002141-50.2019.8.16.0019).IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «É admissível a compensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência quando configurada a multirreincidência do réu. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos. A fixação do valor indenizatório por danos morais em caso de violência doméstica deve observar a razoabilidade e pode ser objeto de parcelamento na execução penal.... ()

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