Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3423.8000.2100

1 - TRT3 Aviso-prévio proporcional. Prescrição. Prescrição bienal. Projeção do aviso prévio proporcional indenizado. Contagem.

«Como se sabe, do disposto no parágrafo primeiro do CLT, art. 487, o prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais, sendo que o fim de tal período marca o início da contagem do prazo prescricional previsto no inciso XXIX do CF/88, art. 7º, o que resta pacificado na OJ 83 da SDI - I do TST. Assim considerando, não se pode olvidar, ainda, da proporcionalidade do pré-aviso regulada pela Lei 12.506/2011, no sentido de que por ano de serviço prestado ao empregador serão acrescidos três dias, até o máximo de 60 dias. Desse modo, o trabalhador que completa um ano de serviço terá direito ao aviso de 30 dias mais três dias em face da proporcionalidade, e assim sucessivamente, não havendo como excluir o primeiro ano de labor para o cômputo do aviso prévio proporcional, por falta de previsão legal. In casu, tendo em conta o período de contrato de trabalho de 15/04/2011 a 13/08/2012 (data de notificação da dispensa), contava a Reclamante com pouco mais de 01 ano de serviços prestados, razão pela qual faz jus a 33 dias de aviso prévio proporcional (projetando o contrato até 15/09/2012), o que implica a consideração deste período para a observância do início do marco prescricional em 15/09/2012. Logo, sendo a reclamação trabalhista ajuizada em 15/09/2014, tem-se afastada a prescrição bienal pugnada pela Ré.... ()

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