Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.2825.6056.9244

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Decadência e prescrição em ação de indenização por danos materiais e morais. Agravo de Instrumento desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que afastou a prejudicial de decadência arguida pelos agravantes em ação de indenização por danos materiais e morais por inadimplemento contratual, determinando a produção de provas, incluindo perícia sobre o imóvel em discussão. Os agravantes pedem a declaração da decadência do direito da agravada, sustentando que a entrega do imóvel ocorreu em 2017 e que o vício foi constatado em 2020.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida a decadência da pretensão da agravada em ação de indenização por danos materiais e morais por inadimplemento contratual, considerando os prazos previstos no Código Civil.III. Razões de decidir3. A decisão agravada entendeu que o pedido de reconhecimento da decadência não restou configurado, pois a ação foi proposta em 2024, ainda dentro do prazo prescricional decenal.4. A natureza da demanda é indenizatória, buscando compensação por danos causados por vícios na construção, o que não se amolda a prazos decadenciais mais curtos.5. Não foram atendidos os requisitos do CPC, art. 300, como a probabilidade do direito e o perigo de dano, o que justifica a manutenção da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Em ações de reparação civil por vícios na construção, não se aplica o prazo decadencial do CCB, art. 445, mas sim o prazo prescricional decenal do art. 205, cujo termo inicial é a data em que se teve ciência inequívoca do dano._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 205 e 445; CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 1.015, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.852.123, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10.09.2019; STJ, REsp 1.123.456, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15.11.2018.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF