Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.9713.7296.0104

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COERCITIVA. HOME CARE. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DECISÃO LIMINAR. ARBITRAMENTO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR REDUZIDO PARA R$ 700.000,00. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pela 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que deferiu o pedido da autora em ação de obrigação de fazer c/c danos morais, majorando a multa para R$ 1.000.000,00 e determinando que a ré comprovasse o restabelecimento do atendimento home care à autora em 48 horas, sob pena de nova majoração da multa. A ré alega que a multa é excessiva e que não houve descumprimento da liminar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução do valor da multa coercitiva fixada em R$ 1.000.000,00, em razão da alegação de excessividade frente à capacidade financeira da ré e ao descumprimento da obrigação de restabelecer o atendimento home care à autora.III. Razões de decidir3. A multa coercitiva deve ser fixada de forma a compelir o cumprimento da ordem judicial, considerando a capacidade econômica da parte ré e a relevância da obrigação.4. O valor da multa diária fixada em R$ 1.000.000,00 foi considerado excessivo em relação à capacidade financeira da ré.5. A redução do valor da multa para 700.000,00 visa garantir a proporcionalidade e a razoabilidade, evitando o enriquecimento sem causa da parte autora.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, reduzindo o valor da multa para R$ 700.000,00.Tese de julgamento: A fixação de multa coercitiva em ações de obrigação de fazer deve observar a razoabilidade e a capacidade financeira do devedor, evitando-se o enriquecimento sem causa da parte autora._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 139, IV, e CPC/2015, art. 537, § 1º; CC/2002, art. 884.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0050734-31.2023.8.16.0000, Rel. Des. Roberto Portugal Bacellar, 11ª Câmara Cível, j. 16.05.2025; TJPR, Ag 0078891-77.2024.8.16.0000, Rel. Des. Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, 9ª Câmara Cível, j. 16.05.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a multa de R$ 1.000.000,00 imposta à empresa ré pela falta de atendimento home care à autora, uma criança com problemas de saúde, era muito alta e deveria ser reduzida. O valor da multa foi diminuído para R$ 700.000,00.... ()

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