Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7661.0002.5500

1 - STJ Processual civil e tributário. Sobrestamento do feito em razão do CPC/1973, art. 543-C. Norma destinada aos tribunais ordinários. Oposição de embargos de divergência não implica, ordinariamente, sobrestamento dos outros recursos com temática jurídica idêntica. Depósitos judiciais e indébito tributário. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Taxa selic. Inclusão. Precedente adotado em sede de recurso especial representativo da controvérsia. Julgado na forma do CPC/1973, art. 543-C. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. Indeferida a preliminar de suspensão do feito em razão dos Embargos de Divergência interposto em face do REsp 1.138.695/SC, representativo da controvérsia. É que a questão submetida à Primeira Seção desta Corte já foi decidida quando do julgamento, naquele órgão julgador, do referido recurso representativo da controvérsia, de forma que não cabe mais a suspensão do feito nos termos da Resolução 8 de 2008 do STJ. Por outro lado, é cediço que a suspensão dos recursos repetitivos submetidos ao rito do CPC/1973, art. 543-Cé direcionada àqueles em trâmite perante os Tribunais originários, não sendo aplicável aos recursos já submetidos ao Superior Tribunal de Justiça. Precedente: AgRg nos EREsp 1.450.797/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 23/03/2015. ... ()

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