Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Ato de terceiro. Responsabilidade objetiva da empregadora na sistemática do CCB/2002.
«A situação delineada nos autos está subsumida na hipótese de responsabilidade pelo fato de terceiro, que na sistemática do Código Civil de 2002 (artigos 932 e 933) é de natureza objetiva, ou seja, não depende de culpa daquele que responde pelo dano. Diante disso, a empregadora responde, ainda que não tenha havido culpa de sua parte, pelo ato praticado por seu motorista, que provocou o acidente de trabalho típico - colisão do veículo em que o trabalhador era conduzido, fato que lhe ocasionou a morte.... ()
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