Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito bancário. Apelação cível. Ação revisional, cumulada com repetição de indébito. Cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de ação revisional de financiamento de veículo gravado com alienação fiduciária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há: (i) abusividade das tarifas de registro de contrato, avaliação do bem e tarifa de cadastro; (ii) configuração de venda casada acerca do seguro prestamista; (iii) possibilidade de recálculo das parcelas e restituição em dobro do indébito.III. Razões de decidir3. Registro de contrato. Possibilidade de cobrança. Aplicação do entendimento firmado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos. No caso, tarifa expressamente pactuada, como também comprovada a efetiva prestação do serviço. Ausência de prova mínima de que o valor cobrado é abusivo.4. Tarifa de avaliação do bem. Termo de avaliação de veículo que se encontra em branco e, portanto, não comprova a realização do serviço no caso concreto. Precedentes deste Tribunal. Sentença reformada nesse aspecto para reconhecer a abusividade da cobrança.5. Tarifa de cadastro, usualmente representada pela sigla TC. Encargo que não se confunde com a tarifa de abertura de crédito, representada pela sigla TAC, a qual não constou da cédula de crédito revisada nestes autos. Cobrança da tarifa de cadastro no início da relação contratual entre as partes em valor inferior à média estabelecida pelo BACEN à época da contratação. No caso dos autos, cobrança admitida (Súmula 566/STJ) e não constatada abusividade do respectivo valor.6. Seguro prestamista. Banco financiador e seguradora integrantes do mesmo grupo. Termo apartado que possibilitou expressamente a livre escolha da seguradora contratada. Venda casada não configurada no caso em tela. Observância ao precedente vinculante firmado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ. 7. Devida a restituição em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único), com a aplicação da tese fixada pela Corte Especial do STJ nos EAREsp. Acórdão/STJ e 600.663/RS. 8. Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com nova fixação de sucumbência. 9. Incabível majoração dos honorários em grau recursal (CPC/2015, art. 85, § 11).IV. Dispositivo10. Recurso parcialmente provido._______Dispositivos relevantes citados: Lei 4.595/1964, arts. 4º, VI e IX e 9º. CMN, Resolução Administrativa 3.518/2007, art. 1º. CPC/2015, art. 85, caput e §2º, art. 98, § 3º; CC, arts. 389, parágrafo único e 406, § 1º; CPC/2015, art. 85, §§ 8º, 14 e 16.Jurisprudência relevante citada: Súmula 566/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, DJe de 17.12.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, DJe de 6.12.2018; STJ, EAREsps 676.608/RS e 600.663/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 30.3.2021.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote