Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MATÉRIA RESIDUAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TRANSPORTE DE CARGA - VALE-PEDÁGIO NÃO ADIANTADO PELO EMBARCADOR AO TRANSPORTADOR - COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 10.209/2001, ART. 8º - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - MATÉRIA CUMPRIDAMENTE ANALISADA E AFASTADA QUANDO DO SANEAMENTO DO FEITO - AUSÊNCIA DE RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA (CPC, ARTS. 487, II E 1.015, II) - NÃO CONHECIMENTO TÓPICO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS PEDÁGIOS EXISTENTES NO PERCURSO E OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS - ITINERÁRIO EFETIVAMENTE TRANSITADO TAMPOUCO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO - INCUMBÊNCIA DO AUTOR EM DEMONSTRAR FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO - RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR EM COMPROVAR A EXCLUSIVIDADE DO FRETE, O VALOR DEVIDO NAS PRAÇAS DE PEDÁGIO EXISTENTES NO TRAJETO E, BEM ASSIM, O DEVIDO PAGAMENTO DO PEDÁGIO - PRECEDENTES DO STJ - AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUTIVAS DO DIREITO DO AUTOR (CPC/2015, art. 373, I) - REFORMA DA SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de indenização proposta por prestador de serviços de transporte de cargas, condenando a empresa de transportes ao pagamento de valor referente à dobra do frete, em razão da não antecipação do vale-pedágio, com base na Lei 10.209/2001. A parte apelante alegou prescrição e ausência de provas quanto aos pedágios existentes e seus pagamentos.II. Questão em discussão2. A questão em apreço consiste em verificar o cumprimento do ônus probatório do transportador, ao pleitear indenização por não adiantamento de vale-pedágio, conforme previsto na Lei 10.209/2001. III. Razões de decidir3. A não interposição de recurso em face da decisão saneadora, que decide sobre a inocorrência de prescrição, torna preclusa a matéria. Precedentes.4. A responsabilidade pelo pagamento do pedágio é do embarcador, consoante dicção da Lei 10.209/2001. O transportador deve demonstrar a exclusividade do frete e os valores devidos nas praças de pedágio.5. O Autor não comprovou o itinerário efetivamente realizado, tampouco a existência de praças de pedágio no percurso, e o respectivo pagamento, não satisfazendo, portanto, seu ônus probatório.6. A ausência de provas constitutivas do direito do Autor conduz à improcedência do pedido inicial.IV. Dispositivo e tese7. Apelação provida para julgar improcedente o pedido inicial, invertendo-se o ônus sucumbencial.Tese de julgamento: O transportador que pleiteia indenização por não adiantamento do vale-pedágio deve comprovar a exclusividade do frete, o valor devido em todas as praças de pedágio existentes na rota contratada e o efetivo pagamento dos pedágios, sob pena de improcedência do pedido, conforme jurisprudência assente no c. STJ.... ()
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