Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Pedido de demissão rescisão contratual. Pedido de demissão. Invalidade. Ausência de chancela sindical nos termos do CLT, art. 477. É fato incontrovertido nos autos que, embora o contrato de trabalho do autor tenha vigorado por mais de um ano quando da rescisão contratual, não houve a assistência do sindicato da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho e emprego, o que gera a invalidade, de plano, do pedido de demissão. Isso porque a previsão contida no CLT, art. 477, parágrafo 1º, é de observância obrigatória, sendo verdadeiro requisito essencial de validade do pedido de demissão e do termo de rescisão do contrato de trabalho. Assim, o seu descumprimento invalida o negócio jurídico, haja vista que deixou de observar a forma prescrita em lei. Por tais razões, considera-se ter havido, na hipótese, dispensa sem justa causa, fazendo jus o reclamante aos títulos rescisórios próprios da dispensa imotivada. Recurso obreiro provido no tópico.
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