Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. GARANTIA ESTENDIDA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais, com extinção do processo com resolução de mérito, com fundamento na decadência do direito. O autor alega vícios persistentes nos serviços de retífica de motor realizados pela empresa ré, apesar de sucessivos reparos. Sustenta que houve concessão de garantia estendida de 1 (um) ano e que, por isso, o prazo decadencial não havia se esgotado na data da propositura da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve decadência do direito do consumidor à reparação por vícios nos serviços prestados; (ii) estabelecer se a garantia estendida contratualmente estipulada afasta a decadência reconhecida em primeiro grau. III. RAZÕES DE DECIDIR A contagem do prazo decadencial deve considerar a garantia contratualmente ampliada, desde que não haja violação às condições expressamente previstas para sua validade, o que não restou demonstrado pela ré. O ajuizamento da ação em 28/11/2024, após a constatação do último defeito em 10/08/2024, ocorreu dentro do período de 1 (um) ano da garantia estendida, não sendo possível reconhecer a decadência com base apenas no prazo legal de 90 dias. A sentença recorrida não analisou adequadamente a cláusula de garantia contratual, tampouco considerou os sucessivos reparos e retornos do veículo à oficina, elementos que evidenciam a continuidade do vício e a tentativa de resolução amigável, aptos a obstar ou suspender a fluência do prazo decadencial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A continuidade dos vícios e as tentativas de reparo pela fornecedora dos serviços impedem o reconhecimento da decadência do direito de reclamar, desde que dentro do período da garantia contratual. A ausência de análise da cláusula de garantia contratual configura omissão suficiente para a anulação da sentença e retorno dos autos à origem para regular instrução e julgamento. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 26 e CDC, art. 27. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2074683-42.2021.8.26.0000, Rel. Des. Rosangela Telles, j. 19.08.2021.... ()
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