Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA. CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO FUNDADA NA PRÁTICA DE CALÚNIA/ DIFAMAÇÃO PERPETRADA PELO RÉU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO REQUERIDO. ACUSAÇÃO DE QUE O RÉU TERIA IMPUTADO À SÓCIA DO ESCRITÓRIO AUTOR A PRÁTICA DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. TESE REJEITADA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE E ÂNIMO DIFAMATÓRIO. COMENTÁRIO FEITO EM CONVERSA PRIVADA, SEM MAIOR REPERCUSSÃO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DANO MORAL DESCABIDO. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.I.
Caso em exame 1. Apelação cível interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais por reconhecer a lesão à imagem da parte autora. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o réu cometeu ato ilícito indenizável (ii) se é devida a reparação extrapatrimonial nos termos pleiteados na inicial.III. Razões de decidir 3. Para a configuração de um dos injustos penais da tríade dos crimes contra a honra, calúnia, injúria e difamação, é pressuposto caracterizador da responsabilidade civil do ofensor que haja o intuito de lesar a honra objetiva da vítima, o que não ocorreu no caso concreto.4. Não há prova de que o ocorrido atingiu o escritório Apelado, e que, em decorrência do comentário, houve perda de clientela ou mácula à reputação profissional, visto que se tratou de conversa privada, sem exposição dolosa do comentário a terceiros.IV. Dispositivo 5. Apelação cível conhecida e provida._________ Dispositivo relevante citado: CP, art. 138; CP, art. 139Jurisprudência relevante citada: TJPR - 8ª Câmara Cível - 0003416-24.2021.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: ANA CLAUDIA FINGER - J. 26.08.2024; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0004615-53.2016.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI - J. 07.03.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0013801-95.2019.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 02.05.2022; TJPR - 9ª Câmara Cível - 0023369-14.2014.8.10001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ARQUELAU ARAUJO RIBAS - J. 10.10.2020... ()
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