Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - DECISÃO MANTIDA.
1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do CPC, art. 1.030, II, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Processo RE Acórdão/STF, em que foi reconhecida a repercussão geral da questão da responsabilidade subsidiária da administração pública. 2. Consoante se extrai da leitura da decisão pretérita da 4ª Turma do TST, foi mantido o despacho de admissibilidade do TRT, por seus próprios e jurídicos fundamentos, no qual, por sua vez, ficou constatado que o caso não se amolda à Súmula 331/TST (responsabilidade subsidiária do tomador de serviços), mas sim à hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, que afasta a responsabilidade subsidiária em contrato de empreitada de construção civil nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 3. No caso dos autos, restou comprovado que a agravada Petrobras era «dona da obra, não sendo possível o exame do caso concreto à luz da tese jurídica de repercussão geral fixada pela Suprema Corte no Tema 246, dada a diversidade de premissas. Juízo de retratação não exercido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote