Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9006.7500

1 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Limitação temporal. Responsabilidade subsidiária. Limitação a obrigações de caráter personalíssimo. Pretensão de exclusão de multas e indenizações. Descabimento. Conversibilidade em indenização (arts. 627, 631 e 633 do CPC/1973).

«A responsabilidade subsidiária impõe aos co-devedores a obrigação de pagar todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, conforme dispõe o entendimento do item VI da Súmula 331/TST, o que não exclui a responsabilidade jurídica quanto ao pagamento das indenizações que porventura decorram da inadimplência das obrigações de fazer, de se abster e de entregar por parte do devedor principal, na forma das disposições legais dos artigos 627, 631 e 633 do CPC/1973 (CLT, art. 769). Desta forma, os devedores subsidiários são sub-rogados em todas as obrigações do devedor principal, inclusive aquelas que possam ser aparentemente personalíssimas como empregador, consistentes em obrigações de fazer, de abstenção e de entregar, que, não só podem, como devem, por força de mandamento legal, ser convertidas em obrigação de pagar, cobradas e executadas contra os co-devedores subsidiários.... ()

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