TRT 3 Região. Justa causa. Mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento.
«Havendo prova de que o empregado adotou, com habitualidade, comportamento incorreto, praticando atos que ferem as normas jurídicas e as regras de bom comportamento, de respeito, de decoro, de paciência e de educação, atos esses incompatíveis com o que se espera de um homem médio para conviver harmonicamente em sociedade, com tipicidade (CLT, art. 482, «b»), assim como com gravidade suficiente para a quebra da fidúcia contratual, impõe-se a resolução contratual por justa causa, porque a penalidade foi aplicada de forma proporcional, imediata e única (non bis in idem).»
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