Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4705.2003.0300

1 - TJPE Alvará judicial. Autorização para venda de bem imóvel pertencente a menor em condomínio com um incapaz. Concessão em primeiro grau. Impossbilidade na hipótese. Não comprovação de manifesta vantagem, necessidade ou evidente interesse dos infantes. Observância dos CCB, art. 1.750 e CCB, art. 1.691. Decisão apelo provido.

«Victor Lima Vieira (menor impúbere - representado por sua genitora Deyse da Rocha Lima) e seu irmão Romero Igor de Lima Lira, receberam da mãe, mediante doação escriturada em cartório, metade do imóvel já qualificado nos autos. A outra metade pertence ao ex-companheiro da Mãe, o Sr. José Flávio Fagundes Wanderley, hoje incapaz, tendo como curadora sua mãe Sra. Luiza Fagundes Wanderley; Todos, mediante o mesmo patrono devidamente constituído, ajuizaram a vertente ação pleiteando a concessão de alvará judicial para venda do referido bem imóvel. Em suas razões iniciais, alegaram que, pela condição social que sobrevivem, não estão conseguindo arcar com as despesas de estudo, saúde, alimentação, lazer e vestuário dos filhos. Não obstante, ventilaram que o valor do bem imóvel era de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); Consoante se observa nas fls.45, o bem foi avaliado pelo perito judicial em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). Mesmo diante da omissão do real valor venal do imóvel, ainda assim, a quantia dividida pelos irmãos seria em torno de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) para cada, totalizando o quantum de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais); Requereram a venda de um apartamento com o vertiginoso argumento de comprar outro imóvel no mesmo valor sem qualquer explanação plausível/convincente. Destruindo o próprio argumento de ter melhores possibilidades de arcar com as despesas de estudo, saúde, alimentação, lazer e vestuário; ... ()

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