Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO BANCÁRIO - TRANSAÇÕES EM CONTA NÃO RECONHECIDAS PELO CONSUMIDOR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. 1. CASO CONCRETO -
Correntista alegou terem ocorrido duas transações não autorizadas em sua conta-corrente, causando significativo desfalque financeiro e indevida incidência de encargos de inadimplência, além da negativação de seu nome - Entendimento do d. Juízo «a quo de que a instituição bancária não comprovou a regularidade das operações, restando esta condenada a restituir os importes desfalcados e os encargos incidentes, além de pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00. 2. RESPONSABILIDADE - Relação de consumo - Narrativa do consumidor dotada de notória verossimilhança - Ônus de provar a regularidade de seu proceder era da instituição bancária (inciso VIII do CDC, art. 6º), que dele não se desincumbiu - Defesa da instituição bancária se afigurou genérica e superficial - Documentação carreada aos autos insuficiente para proporcionar qualquer esclarecimento, não servindo nem mesmo como indício da regularidade das transações - Convincentes impugnações levantadas pelo autor em réplica - Efetiva anormalidade nas movimentações - Ausência de prova de que as transações, feitas por meio digital, teriam partido de qualquer dispositivo autorizado pelo autor, ou de que este teria contribuído para as ocorrências - Deferidos sucessivos prazos, já em segundo grau, para que a apelante apresentasse documentação de que tem posse a permitir o confronto das informações sobre as transações, esta permaneceu inerte - Incidência dos CPC, art. 399 e CPC art. 400 - Transações suspeitas - art. 5º da Resolução 4968/2021 do Banco Central do Brasil, a tratar sobre «identificação e avaliação de riscos, incluindo a «análise do potencial de ocorrência de fraudes nas atividades desenvolvidas em todos os níveis de negócios, além de «controles para prevenção, detecção, investigação e correção de fraudes - Embora a instituição bancária tenha alegado que tomou providências para recuperar os valores, nada foi comprovado nesse sentido - Falha na prestação do serviço caracterizada - Responsabilidade objetiva - Fortuito interno - Súmula 479/STJ - Jurisprudência desta c. Câmara e do TJSP - Correta a declaração da inexistência das duas operações impugnadas. 3. DANOS MATERIAIS - Restituição de valores, de forma simples, com correção monetária desde cada pagamento, correndo juros de mora a partir da citação - Ressarcimento, ainda, dos encargos cobrados em razão do uso do cheque especial - Manutenção - Nada obstará que a instituição financeira busque ressarcimento em face dos reais beneficiários das transações. 4. DANOS MORAIS - Efetiva constatação - Incontroversa a negativação do nome do consumidor - Abalo psicológico significativo que também decorreu da surpresa do consumidor, pessoa idosa e de baixa renda, ao tomar ciência das operações realizadas sem seu consentimento, em valores próximos ao de sua renda líquida mensal - Efetivo comprometimento de seu planejamento financeiro - Frustração da legítima expectativa do correntista que confiou suas economias ao banco - Indenização fixada em R$ 15.000,00, a comportar redução - Mais adequado o «quantum indenizatório de R$ 8.000,00, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes da Câmara. 5. DISPOSITIVO - Ação julgada procedente em menor extensão - Indenização por danos morais reduzida - Instituição bancária requerida que permanece vencida na maior extensão dos pedidos iniciais, devendo arcar com o ônus da sucumbência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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