Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.3243.4961.6606

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE INAPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL VERTICAL. NÃO CONHECIMENTO. LAUDO TÉCNICO APRESENTADO SOMENTE EM GRAU RECURSAL QUE NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO.INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE, O PERIGO DE DANO ALEGADO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS EXIGIDOS PELO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. É IMPERIOSA A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA SITUAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENCONTRA DELINEADA NO CASO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão da cobrança de contrato de compra e venda de máquina perfuratriz, em ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores pagos e indenização por perdas e danos, fundamentada na alegação de vícios no equipamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a suspensão da cobrança do contrato firmado entre as partes deve ser mantida, considerando a ausência de comprovação dos requisitos para a concessão da tutela de urgência solicitada pela parte agravante.III. Razões de decidir3. A decisão agravada foi fundamentada na presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme laudo de inspeção que identificou problemas na funcionalidade do equipamento.4. A parte agravante não demonstrou a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, não preenchendo os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência.5. A análise de questões não apreciadas na origem configura supressão de instância, o que impede o conhecimento de tais insurgências no recurso.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a decisão agravada.Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência, conforme o CPC, art. 300, exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo insuficiente a mera alegação de situação financeira delicada para comprovar o periculum in mora._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 333, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na TutPrv no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.10.2016; STJ, AgInt na HDE 8.563/EX, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 12.09.2023; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0025366-20.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, j. 04.09.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0033346-18.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 02.09.2023.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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