Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL. ART. 157, § 2º, INC. II, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS.
Materialidade e autoria demonstradas, restando induvidoso que os réus, presos em flagrante, em seguida do fato, na posse de um dos telefones subtraídos, não só estavam previamente ajustados com os outros dois indivíduos não identificados, como agiram ativamente com esses para a prática do roubo, eis que os quatro cercaram as vítimas para a prática das subtrações, ainda, com emprego de violência por alguns deles contra essas. As vítimas não possuíam qualquer relação com os acusados anteriormente, não tendo qualquer razão para querer prejudicá-los ou acusá-los falsamente, motivo pelo qual de se dar plena credibilidade às suas declarações e aos inequívocos reconhecimentos realizados, sobremodo, corroborados pela prisão em flagrante na posse de parte dos bens subtraídos. Tendo sido o delito cometido em comunhão de esforços e vontades entre os agentes, respondem todos pela conduta, independentemente de qual deles teria anunciado o assalto e empregado violência contra as vítimas na ocasião (art. 29, caput, do CP). Tendo os réus, mediante uma única ação, ameaçado e subtraído bens de mais de uma vítima, atingindo vítimas e patrimônios distintos, incidente o concurso formal de crimes (art. 70, caput, do CP). Logo, inocorrente crime único. Condenação mantida. Penas. Ausente justificativa para aumento maior, vai reduzido o aumento pela incidência da majorante do concurso de agentes ao mínimo legal de 1/3. Aumento da pena pelo concurso formal reduzido, em observância ao critério adotado pelo STJ. Pena carcerária de um dos réus reduzida, estendendo-se, de ofício, ao outro acusado, cujo apelo não impugnou a pena aplicada (CPP, art. 580).... ()
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