Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 149.5935.7563.8441

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSS. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CABIMENTO.

Parte autora, ora apelante, que pretende o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B-91) ou a concessão de aposentadoria por invalidez. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou o INSS ao pagamento de auxílio-acidente, a contar da data de cessação do benefício temporário. Auxílio-acidente que, nos termos da regra inserta na Lei 8.213/91, art. 86, é destinado a todo segurado que sofre redução da capacidade laborativa para o desempenho da atividade habitualmente exercida, em decorrência da consolidação das lesões causadas pelo acidente de trabalho. Prova pericial que concluiu pela incapacidade parcial para o exercício de atividade habitual e pelo cabimento de readaptação. Parte autora que faz jus ao recebimento do auxílio acidente. Reforma da sentença, para determinar o encaminhamento do apelante ao Programa de Reabilitação Profissional, sem prejuízo do gozo de auxílio acidente. Correta aplicação do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários. Tratando-se de condenação relativa ao RPPS, à luz do Tema 905/STJ, a atualização da condenação deve ser realizada mediante aplicação do IPCA-E como fator de correção monetária e juros de mora de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança. Após o início de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada somente a taxa SELIC. Precedente do STJ. Os juros de mora devem incidir a partir da citação válida ¿ e não do evento danoso, a teor da Súmula 204/STJ. O termo inicial da correção monetária deverá incidir a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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