Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1.
Apelação Criminal visando a reforma de sentença que condenou o apelante pela prática do crime de receptação, com pena de 1 ano, 5 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, em razão da aquisição de 2 (duas) bicicletas e uma motocicleta, além de aparelhos celulares, 1 (um) notebook, 1 (um) televisor e 10.500 (Dez mil e quinhentos) bolívares, ciente da origem ilícita. 1.2. O Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do apelo, enquanto a douta Procuradoria de Justiça se manifestou pelo parcial conhecimento e desprovimento da apelação interposta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por receptação deverá ser mantida, considerando a alegação de restar comprovado que o réu não concorreu para a infração penal imputada. 2.2. Ainda, requer-se a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, bem como a fixação de honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 Pleito de concessão da Justiça Gratuita não é conhecido, pois se trata de matéria afeta ao Juízo da Execução. 3.2 A apelante não comprovou a origem lícita dos bens, configurando a receptação. 3.3. Os depoimentos dos policiais e das vítimas são coerentes e corroboram a autoria e a materialidade do crime. 3.4. A discrepância entre o valor dos bens e o preço pago pela apelante indica conhecimento prévio da origem ilícita. 3.5. O pedido de absolvição por insuficiência de provas foi negado, pois o dolo foi comprovado. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Apelação parcialmente conhecida e desprovida. Tese de julgamento: «No crime de receptação, cabe ao acusado demonstrar a licitude da posse do bem apreendido, sendo suficiente, para a manutenção da condenação, a evidência do dolo através do conjunto probatório, sem que se configure a inversão do ônus da prova". _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 180; CPP, art. 156; Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA, item 1.14. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª C. Crim. 0002838-22.2019.8.16.0100, Rel.: Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa, J. 02.09.2024. TJPR, 5ª C. Crim. 0002661-24.2020.8.16.0100, Rel.: Desª. Subst. Simone Cherem Fabrício de Melo, J. 24.02.2024. TJPR, 5ª C. Crim. 0000704-66.2022.8.16.0019, Rel.: Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, J. 05.08.2024. TJPR, 3ª C. Crim. 0009369-36.2022.8.16.0160, Rel.: Des. Subst. Antonio Carlos Choma, J. 29.06.2024.... ()
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