Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.2824.3460.3230

1 - STF Direito do trabalho. Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório após juízo de procedência da reclamação. Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252) e ADPF 324. Prestação de serviços na empresa contratante. Compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa. Legitimidade do contrato de Affectio Societatis. Natureza empresarial. Não provimento.

1. A reclamação constitucional constitui ação sui generis voltada à preservação da autoridade do STF. Nessa medida, e em atenção aos postulados da economia e da celeridade processuais, é admitida a mitigação da regra do, III do CPC, art. 989, de modo que eventual contraditório se estabeleça após o juízo de procedência fundado em precedente vinculante e reiterada jurisprudência da Corte em torno do paradigma, com a ciência da parte beneficiária da decisão reclamada acerca do entendimento paradigma do STF. 2. Para o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, é suficiente que a parte beneficiária seja cientificada, nos autos do processo em referência na reclamação, do teor da decisão do STF com fundamento em precedente vinculante, poupando tempo e recursos escassos do Poder Judiciário e propiciando maior reflexão no exercício da contraposição em sede reclamatória, em atenção ao princípio da cooperação processual disciplinado no CPC, art. 6º. 3. O Supremo Tribunal Federal, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, assentou a possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica, reconhecendo legítimas outras formas de contratação e prestação de serviços alternativas à relação de emprego. 4. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema 725 da Sistemática da Repercussão Geral e na ADPF 324. 5. Agravo regimental não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF