Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Ação Monitória. Cerceamento de defesa. anulação da sentença e retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Honorários recursais indevidos. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que acolheu embargos à monitória e julgou improcedente a ação monitória, fundamentando-se na ausência de prova suficiente do negócio jurídico entre as partes que legitimasse a cobrança, com a parte autora requerendo a produção de provas e alegando cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado da lide sem apreciação do pedido de dilação probatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem apreciação do pedido de produção de provas, o que resultou na anulação da sentença e no retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.III. Razões de decidir3. Cerceamento de defesa configurado devido ao julgamento antecipado da lide sem anunciação.4. Provas dos autos insuficientes para o deslinde da controvérsia, necessitando de regular prosseguimento do feito.5. Sentença anulada com retorno dos autos à origem para eventual instrução probatória.6. Honorários recursais indevidos em razão do provimento do recurso.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, sem condenação em honorários recursais.Tese de julgamento: É nula a sentença que julga improcedente a ação monitória sem a devida anunciação e a apreciação do pedido de produção de provas, configurando cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, devendo os autos retornar à origem para regular prosseguimento do feito e eventual dilação probatória._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 355, I, 370, p.u. e 371; CF/88, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27.03.2023; TJPR, 19ª C.Cível, 0003346-79.2020.8.16.0084, Rel. Des. Jose Hipolito Xavier da Silva, j. 10.07.2023; TJPR, 19ª C.Cível, 0010480-41.2020.8.16.0058, Rel. Des. Domingos José Perfetto, j. 27.03.2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote