Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUCUMBÊNCIA - FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVEITO ECONÔMICO - CRITÉRIO OBJETIVO - EQUIDADE: NÃO APLICAÇÃO. 1.
Em julgamento da questão do alcance da norma do art. 85, §8º, do CPC (CPC), nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados (Tema 1076), o STJ (STJ) firmou as seguintes teses, em recurso repetitivo: «i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 2. O proveito econômico obtido com a procedência da ação de embargos e, consequente extinção da execução fiscal, corresponde ao valor do crédito exequendo. 3. «Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do CPC/1973, art. 20 (tese firmada no Tema 587 pelo STJ).... ()
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