Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito ambiental. Agravo de Instrumento. Impenhorabilidade de valores bloqueados em conta poupança. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de valor bloqueado em conta poupança, no montante de R$ 16.607,77, sob o fundamento de preclusão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o reconhecimento de impenhorabilidade de valor bloqueado em conta poupança, considerando a alegação de preclusão.III. Razões de decidir3. O Agravante não impugnou o bloqueio dos bens no momento oportuno, operando-se a preclusão.4. A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar atípica, preventiva e provisória, distinta da penhora.5. O parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO destacou a continuidade de atos ilícitos pelo Agravante e a tentativa de lapidação de seu patrimônio, justificando a indisponibilidade.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A preclusão ocorre quando a parte deixa de se manifestar no momento oportuno._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 507 e 833; Lei 6.766/1979; Lei Municipal 1.945/2006.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ag 0048966-07.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, 4ª C.Cível, j. 03.11.2022.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi interposto por GIOVANE TUSSET, que pedia a liberação de R$ 16.607,77 bloqueados em sua conta poupança, alegando que esse valor é impenhorável, pois não ultrapassa 40 salários mínimos. No entanto, o Tribunal entendeu que ele não contestou o bloqueio no momento certo e, por isso, perdeu a chance de discutir essa questão. Além disso, o MINISTÉRIO PÚBLICO destacou que a indisponibilidade dos bens é uma medida cautelar para proteger a coletividade e não é a mesma coisa que penhora. Assim, o pedido de GIOVANE TUSSET foi negado, e o bloqueio do valor permanece.... ()
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