Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.2256.3941.3070

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais. Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade. Juros moratórios. Incidência a partir do evento danoso. Sentença de parcial procedência. Recurso parcialmente provido.

I - Causa em exame 1. Alega a autora que teve seu nome inserido nos cadastros inadimplentes por dívida não reconhecida. Pugna pelo pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30.000,00. 2. Ré sustenta que a autora se cadastrou como revendedora de seus produtos, e que inadimpliu a obrigação de pagar os preços ajustados pelas mercadorias, o que justificou a negativação. Pugna pela improcedência dos pedidos. 3. Sentença de parcial procedência que declarou a inexigibilidade dos débitos atrelados ao contrato questionado, além de condenar a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de dano moral. 4. Irresignação da autora. Pleiteia a majoração da verba indenizatória para R$ 15.000,00, além da alteração do termo inicial para a incidência dos juros de mora. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à análise da proporcionalidade da indenização arbitrada por danos morais e a fixação dos juros a partir do evento danoso. III - Razões de decidir 5. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando, sobretudo que não se verificou maiores desdobramentos na esfera do demandante e encontra-se, também, em sintonia com os precedentes colhidos sobre o tema. Inteligência da Súmula 343/TJRJ. 6. Em relação aos juros, é pacífico o entendimento de que, em responsabilidade civil subjetiva extracontratual, os juros devem incidir a partir do evento danoso, conforme as Súmulas 54 do STJ e 129 deste Tribunal. Sentença que se reforma parcialmente. IV - Dispositivo Recurso parcialmente provido, para determinar que a incidência dos juros moratórios se dê a partir do evento danoso. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 2º; 3º; 6º, III e VI; 14; 17. CPC/2015, art. 85, § 2º. Súmula 129/TJR e Súmula 343/TJRJ; Súmula 54/STJ. Jurisprudência relevante citada: (0007965-90.2022.8.19.0054 - APELAÇÃO. Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 09/07/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL).

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