Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.6298.3320.6313

1 - TJPR Direito do consumidor e direito processual civil. Recurso inominado. Serviços mecânicos. Falha na prestação de serviços. Restituição devida. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais, em razão de falha na prestação de serviços de suspensão, balanceamento, geometria e cambagem de veículo, que resultou na reprovação da inspeção pelo Detran e em novos problemas no automóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviços de mecânica e qual o valor a ser restituído ao autor em razão dessa falha.III. Razões de decidir3. A sentença é correta quanto à falha na prestação de serviços, pois o veículo não foi aprovado na inspeção do Detran devido a problemas relacionados aos serviços contratados.4. A parte reclamada não conseguiu comprovar que os serviços foram prestados com a devida qualidade, não apresentando provas suficientes para desconstituir o direito do autor.5. A restituição deve ser limitada ao valor pago ao reclamado, pois não foi demonstrado nexo de causalidade entre os serviços da segunda mecânica, terceira estranha a lide, e os serviços prestados pela parte reclamada.6. O valor a ser restituído sofrerá correção monetária pelo IPCA/IBGE até a citação e, a partir da citação, pela taxa SELIC.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido para condenar a requerida à restituição de R$456,50, com correção monetária e juros conforme a legislação.Tese de julgamento: A responsabilidade pela falha na prestação de serviços de mecânica é atribuída ao prestador que não comprova a qualidade dos serviços realizados, sendo possível a restituição apenas dos valores pagos diretamente a ele, sem nexo de causalidade com serviços de terceiros não contratados._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; CC/2002, arts. 405 e 406, §1º; Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Terceira Turma, j. 08.10.2021; STJ, EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10.06.2024; Súmula 43/STJ.... ()

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