Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito tributário. Apelação cível. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Presunção absoluta. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro opostos em face do Município de Ortigueira e Carlinho Antunes Lopes & Cia. Ltda. visando a desconstituição de constrição judicial sobre veículo, alegando que a alienação fiduciária do bem ocorreu antes da inscrição do débito fiscal em dívida ativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a constrição judicial sobre bem objeto de alienação fiduciária é válida, considerando a anterioridade da referida alienação em relação à inscrição em dívida ativa que fundamentou a execução fiscal.III. Razões de decidir3. Os embargos de terceiro destinam-se à desconstituição de constrição judicial indevidamente imposta a bens de terceiros que não são parte na execução, conforme CPC, art. 674.4. O CTN, art. 185, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005, estabelece presunção absoluta de fraude à execução para alienações posteriores à inscrição em dívida ativa.5. O STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ sob o rito dos repetitivos, fixou tese de que a alienação de bens após a inscrição constitui fraude à execução, afastando a aplicação da súmula 375/STJ em execuções fiscais.6. No caso, restou comprovado que a alienação fiduciária ocorreu após a inscrição dos débitos tributários em dívida ativa, sendo irrelevante a análise da boa-fé da embargante.7. Ausência de demonstração, ainda, da posse indireta do bem à época da constrição ou da apresentação de certidão negativa de débitos, nos termos do CPC, art. 677.8. Aplicação da tese da presunção absoluta de fraude à execução fiscal, sendo mantida a validade da constrição judicial.9. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC, em razão do desprovimento do recurso.IV. Dispositivo e tese10. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A alienação de bens realizada pelo devedor após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa caracteriza presunção absoluta de fraude à execução fiscal, independentemente da boa-fé do terceiro adquirente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 674, 685, 790, IV; CTN, art. 185; Lei Complementar 105/2005.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 10.11.2010; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08.02.2021; STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 04.02.2020; STJ, EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19.05.2020; Súmula 375/STJ; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0093122-46.2023.8.16.0000, rel. Des. Mario Luiz Ramidoff, j. 03/06/2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0019592-70.2022.8.16.0185, rel. Des. Eduardo Casagrande Sarrao, j. 01/07/2024; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0002480-70.2023.8.16.0115, rel. Des. Lauri Caetano da Silva, j. 09/12/2024; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0015309-02.2023.8.16.0045, rel. Des. Antonio Renato Strapasson, j. 02/12/2024.... ()
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