Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA PRÉVIA. CONTESTAÇÃO. LEI 14.230/2021. DISPOSITIVOS DA LEI 8.429/92 REVOGADOS. EXTINÇÃO PARCIAL.
Agravante que alega a existência de omissão e inversão da ordem processual, pugnando pelo reconhecimento de nulidade, ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, além do descumprimento de Acórdão anterior, prescrição, bem como pré-julgamento e alteração do pedido inicial. Constatação nos autos de que ao recorrente foi oportunizada possibilidade de manifestação prévia e contestação, em que pese apreciadas em conjunto, sem prejuízo de suas demais manifestações. Inexistência, também, de omissão na análise dos argumentos preliminares apresentados nas peças defensivas, restando somente questões de mérito a serem enfrentadas no momento processual oportuno. Ausente afronta ao contraditório, ao devido processo legal e à ampla defesa que justifique reconhecimento da nulidade pretendida. Decisão que não se mostra genérica ou distanciada dos argumentos do agravante, vez que apreciou, inclusive, argumentações dos demais réus. Prescrição não verificada, mesmo à luz dos antigos critérios posteriormente modificados. Acórdão do Agravo de Instrumento 0010753-74.2024.8.19.0000 que expressamente afastou as imputações relativas aos, I e II, da Lei 8.429/92, art. 11, revogados pela Lei 14.230/2021. Decisão recorrida que apesar de não extinguir parcialmente o feito, estabeleceu que a atividade probatória deverá recair apenas sobre as condutas remanescentes, previstas na Lei 8.429/92, art. 9º, V, imputação que já constava da inicial. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido de que o recorrente não apresentou qualquer indício ou prova de que a condução do processo, tal como posta, tenha trazido prejuízo à defesa. Juízo de origem que em nenhum momento estabeleceu qualquer afirmação caracterizada como pré-julgamento, mencionando todos os fatos apenas como hipóteses. Decisão agravada que não merece reforma. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote