Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA REGISTRAL DO AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE ORIGINÁRIA DO ADQUIRENTE. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, A RESPONSABILIDADE É DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE REGISTRAL. AFASTADA A PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. Acerca da responsabilidade pela transferência registral de veículos, o Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu art. 123, § 1º, a obrigatoriedade originária do adquirente para a adoção de providências necessárias para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo. Na sequência, o CTB, art. 134 dispõe medida alternativa na hipótese do novo proprietário não providenciar a transferência registral do bem no prazo concedido, atribuindo a responsabilidade ao antigo proprietário.... ()
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