Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.0388.9850.9421

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.

O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Tribunal Regional ressaltou a ausência de prova nos autos do valor pactuado a ser recebido mensalmente, bem como o laudo acostado nos autos afirmando inexistirem meses em que houve pagamentos acima de R$750,00, valor prometido ao reclamante e por este alegado em sua petição inicial. Assim, considerando o quadro probatório e fático registrado nos autos, o Regional firmou entendimento de que havia diferença de comissões a serem pagas ao autor. Como há de se notar, o exame das insurgências, pelo Regional, se deu mediante exame do conjunto fático probatório, cujo revolvimento em sede extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. Em relação aos honorários de sucumbência, a demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu nenhum trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a negativa de seguimento do recurso de revista, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF