Jurisprudência Selecionada
1 - TST Sábados em dobro. Previsão em norma coletiva (matéria comum)
«O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas dos bancários consideram o sábado bancário como dia de repouso para efeitos de incidência dos reflexos de horas extras e, portanto, entendeu ser devido o pagamento em dobro do labor prestado nesses dias. Nesse contexto, não há que se falar em contrariedade à Súmula 113/TST, pois não aborda a particularidade dos autos acerca da existência de instrumento normativo prevendo pagamento de forma diversa. Por sua vez, os arestos colacionados são inespecíficos. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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