Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1085.1600

1 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Previsão em norma coletiva. Transporte coletivo urbano. Motorista (alegação de violação aos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88 e 71 e 611 da CLT, contrariedade às Súmula 364/TST e Súmula 432/TST e à Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1 desta corte e divergência jurisprudencial).

«A Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1/TST foi cancelada, tendo sido convertido seu item I no item II da Súmula/TST 437, mediante a Resolução 186/2012, divulgada no DEJT em 25, 26 e 27/09/2012. Em razão do cancelamento da supracitada Orientação Jurisprudencial 342 (com a conversão de seu item I no item II da Súmula/TST 437), este Tribunal tem precedentes no sentido de que deve prevalecer, nos casos que envolvam rodoviários, o entendimento segundo o qual é possível a manutenção do posicionamento insculpido no item II da Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1/TST - pelo menos em relação a apelos interpostos anteriormente ao seu cancelamento, ou em período anterior à vigência da Lei 12.619/2012. In casu, quando da interposição do recurso de revista, ainda não havia sido cancelado o citado item II da Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1/TST. Contudo, mesmo levando-o em consideração, não há como se desconstituir a decisão da Corte de origem que, soberana na análise de fatos e provas (a teor da Súmula/TST 126), afirmou expressamente que a demandada não atendeu às condições elencadas no item II da Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1/TST, que diziam respeito à jornada de trabalho de, no máximo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, ao final de cada viagem, concluindo que «provejo parcialmente o recurso para, com fincas no item II da OJ/342/SDI/TST, determinar que a condenação no pagamento de uma hora extra pelo intervalo intrajornada não usufruído seja considerado apenas nos dias nos quais a jornada do reclamante quando em viagens ultrapassou sete horas de efetivo trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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