Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Minutos residuais. Supressão ou redução. Previsão em norma coletiva.
«A partir da vigência da Lei 10.243, de 27/6/2001, a qual acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elasteça o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I). Dessarte, a decisão revisanda não carece de reparos, por ter sido proferida em harmonia com a atual e notória jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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