Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8018.0200

1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Adc 16/df.

«No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Ausentes dados fáticos, no acórdão recorrido, conducentes à configuração da culpa in elegendo ou in vigilando do tomador dos serviços, inviável sua responsabilização subsidiária. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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