Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.2745.4006.2385

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO1. CASO EM EXAME1.1.

Agravo de instrumento interposto por sociedade de advogados em face da decisão que indeferiu tutela cautelar de arresto em ação de arbitramento de honorários advocatícios, sob o fundamento de ausência dos requisitos legais.1.2. A agravante sustentou que atuou com êxito em ação judicial, sendo que teve revogado o mandato de forma injustificada, o que lhe causou prejuízo. Alegou ainda a existência de probabilidade do direito e risco de dano irreparável diante de possível levantamento de valores por parte dos agravados.1.3. Requereu a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso, a fim de viabilizar o arresto dos valores indicados.2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência cautelar, nos termos do CPC, art. 300.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A tutela cautelar de arresto está condicionada à presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300).3.2. A pretensão da agravante baseia-se em pedido de arbitramento de honorários, cujo valor é incerto e dependente de apuração judicial, não se mostrando, neste momento, suficientemente provável à luz da cognição sumária.3.3. A própria petição inicial da ação de origem apresenta alternativas de cálculo e critérios variados para o arbitramento dos honorários, indicando a ausência de liquidez da pretensão creditícia.3.4. Também não se verifica a presença do periculum in mora, uma vez que os recorridos estão prestes a receber valores expressivos em ação de consignação em pagamento, o que afasta qualquer indício de dilapidação patrimonial ou risco iminente de inadimplemento.3.5. A ausência de elementos mínimos que demonstrem crise financeira dos agravados inviabiliza a concessão da medida extrema postulada.3.6. Assim, correta a decisão de primeiro grau ao indeferir a tutela de urgência, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.4. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e desprovido.4.2. Tese de julgamento: A tutela de urgência cautelar de arresto exige a demonstração conjunta da probabilidade do direito e do risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo, sendo incabível seu deferimento quando o crédito é incerto e não há indícios de risco concreto de inadimplemento.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCPC, arts. 294, parágrafo único; 300.PRECEDENTES RELEVANTES CITADOSTribunal de Justiça do Estado do Paraná. 6ª Câmara Cível. AI 0008906-84.2025.8.16.0000. Rel. Des. Lilian Romero. Julgado em 12 de maio de 2025Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 13ª Câmara Cível. 0010079-46.2025.8.16.0000. Rel. Des. Subst. Jaqueline Allievi. Julgado em 09 de maio de 2025.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF