Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.2184.2044.2306

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXUMAÇÃO DE CADÁVER E NECROPSIA. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I-CASO EM

EXAME1.Ação de obrigação de fazer ajuizada por cônjuge do falecido, com o objetivo de obter autorização judicial para exumação e realização de necrópsia.2.Alegação de que a morte ocorreu em circunstâncias não esclarecidas e que o corpo foi sepultado sem exame médico-legal. Decisão de 1º grau indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada.3.Interposição de agravo de instrumento contra a decisão.4.Ausência de deferimento da medida liminar recursal.5.Manifestação da Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela provisória de urgência visando à exumação do corpo, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano.III. RAZÕES DE DECIDIR7. A exumação de cadáver é medida excepcional, cuja concessão depende de demonstração inequívoca da necessidade e urgência, em conformidade com o CPC, art. 300.8. Os elementos constantes dos autos, em sede de cognição sumária, não evidenciam sinais de morte violenta ou suspeita de crime, segundo atestado médico, boletim de ocorrência e manifestações da Polícia Civil e Polícia Científica.9. A declaração de óbito foi emitida nos termos da Resolução CFM 1.779/2005, que autoriza médicos de localidades sem IML a atuarem como peritos «ad hoc na ausência de sinais de violência.10. Precedentes jurisprudenciais reiteram a necessidade de prova inequívoca para autorizar a exumação, ressaltando seu caráter excepcional e vinculado ao interesse público ou à investigação criminal.IV. DISPOSITIVO E TESE14. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A exumação de cadáver constitui medida excepcional e depende da demonstração inequívoca de elementos que indiquem a necessidade e a urgência do ato, os quais não se verificam quando ausentes indícios de morte violenta, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 300; CPP, art. 158; Resolução CFM 1.779/2005.... ()

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