Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1045.1001.9300

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Forma de notificação do sujeito passivo.

«A contribuição sindical rural é tributo da espécie contribuição social. Cuida-se de contribuição social de interesse das categorias profissionais ou econômicas, matéria regida pelo art. 149 da Constituição, e, por remissão desse dispositivo, pelo art. 146, III, que exige regulamentação por lei complementar. A CLT não é lei complementar, e o CTN tem estatura de lei complementar enquanto não houver disciplina dos tributos exigida por esse dispositivo constitucional. Assim, na condição de modalidade de tributo, torna-se exigível, para a cobrança da contribuição sindical rural, o regular lançamento para a constituição do crédito. Ademais, necessária a notificação do sujeito passivo, nos termos do CTN, art. 142, para a cientificação dos devedores de que se faz necessário o recolhimento do tributo. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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