Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 141.2324.1710.8741

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. - ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO OBJETO DE OUTRA DECISÃO. PRECLUSÃO. - COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO HABITACIONAL. NÃO INTERESSE DA CEF. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve, em juízo de conformidade com o Tema 1.011 da Repercussão Geral, a competência da Justiça Estadual e suspendeu o julgamento sobre a prescrição. A seguradora embargante alega a omissão sobre a ilegitimidade ativa de duas autoras e da necessidade de manifestação da Caixa Econômica Federal sobre o interesse na demanda, que envolve contratos de seguro vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, com a remessa dos autos à Justiça Federal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que justifique (i) a apreciação da tese de ilegitimidade ativa de duas autoras e (ii) a remessa integral do processo à Justiça Federal, considerando o interesse da Caixa Econômica Federal em relação aos autores da ação.III. Razões de decidir3. Os embargos são tempestivos, mas não merecem acolhimento, pois o Acórdão não padece dos vícios da contradição, da omissão, da obscuridade e não contém erro material.4. A tese de ilegitimidade ativa dos autores já foi apreciada e rejeitada em acórdão anterior, restando preclusa.5. A competência para o processamento e julgamento das ações envolvendo seguros de mútuo habitacional é da Justiça Federal, desde que haja manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal.6. A Caixa Econômica Federal manifestou não ter interesse na lide em relação aos autores, o que impede a remessa do processo à Justiça Federal para esses casos.7. A jurisprudência do STF estabelece que a simples alegação de interesse da CEF pela seguradora não é suficiente para deslocar a competência, sendo necessária a confirmação do interesse por parte da CEF.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e não providos.Tese de julgamento: A competência da Justiça Federal para o processamento de ações envolvendo contratos de seguro vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) depende da manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal, sendo que, na ausência dessa manifestação, a competência permanece com a Justiça Estadual._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 109, I; CPC/2015, arts. 45, caput, e 64; Lei 12.409/2011, art. 1º-A, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STF, AgR no RE 0030970-06.2016.8.16.0000, Rel. Des. Roberto Portugal Bacellar, 9ª Câmara Cível, j. 01.12.2016.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os embargos de declaração apresentados pela Companhia Excelsior de Seguros foram rejeitados. A seguradora pedia que a Justiça Federal fosse responsável pela análise e julgamento do processo, alegando que a Caixa Econômica Federal deveria ser chamada a participar do processo. No entanto, o Tribunal entendeu que a Caixa já havia informado que não tinha interesse na questão, pois os contratos de financiamento não estavam relacionados ao Sistema Financeiro de Habitação. Assim, como não houve erro ou omissão na decisão anterior, o processo continuará na Justiça Estadual, onde foi iniciado.... ()

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